CONTRATO DE CONDIÇÕES E TERMOS GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Versão Publicada em 19 de janeiro de 2022

Este contrato é celebrado entre nós, a APLICATIVO MOBILE CF S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.608.574/0001-94, com sede na Rua Bruno Filgueira, nº 1643, bairro Bigorrilho, CEP 80.730-380, Município de Curitiba, Estado do Paraná (“Cartão Fiança”), e você, usuário pessoa física ou jurídica (“Você”) que contrata os serviços que ofertamos por meio do aplicativo Cartão Fiança (“Aplicativo”).

1. ACEITAÇÃO: a Cartão Fiança considerará que este contrato, suas regras e condições foram aceitos por Você no momento em que Você criar sua conta no Aplicativo, ocasião na qual Você aceitará os Termos e Condições Gerais necessários para fruir da prestação de serviços ofertada pelo Cartão Fiança. Também consideraremos que Você reafirma sua aceitação a cada vez que fizer uma transação, ainda que ocorram alterações conforme a cláusula abaixo. Em caso de não aceitação de tais condições, não crie sua Conta.

2. ALTERAÇÕES: a Cartão Fiança poderá alterar o presente contrato, nossas regras e condições, o conteúdo ou o serviço do Aplicativo (inclusive para novas versões) a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio aos usuários do produto. As atualizações estarão disponíveis no nosso site e Aplicativo e é unicamente sua responsabilidade verificá-las. No caso de dúvidas, procure nossos canais de atendimento. Caso você não aceite as alterações deste Contrato, cancele sua Conta.

3. BLOQUEIOS E ENCERRAMENTOS: em caso de condutas com indícios de fraudes ou violação deste contrato, a Cartão Fiança poderá suspender, bloquear, interromper, total ou parcialmente, ou até mesmo encerrar definitivamente o fornecimento de serviços para Você, a qualquer momento, e sem que seja necessário apresentar nossos motivos. Assim, deixaremos de conceder ou negaremos seu acesso ao Aplicativo. Você também poderá encerrar seu relacionamento conosco a qualquer momento ao acessar o menu “Ajustes” do Aplicativo.

4. PARTE PAGADORA: por se tratar de uma prestação de serviços na qual estarão envolvidas duas partes (locador do imóvel e inquilino), tanto a Parte Pagadora quanto a Parte Locadora do Imóvel estarão habilitadas para acessar o Aplicativo e verificar o saldo atualizado existente na Conta.

5. PARTE LOCADORA DO IMÓVEL: da mesma forma que a Parte Pagadora, a Parte Locadora do Imóvel deverá aceitar o pagamento da fiança e, posteriormente, poderá consultar o saldo do contrato firmado entre as partes. Fica definido que a expressão “Locador do Imóvel” serve os casos em que o Aplicativo seja utilizado diretamente pelo proprietário do imóvel ou então por procurador que detenha poderes para realizar sua locação.

6. CONTA: para utilização dos serviços de pagamento deste Contrato, Você deverá se cadastrar e criar uma conta no Aplicativo (“Conta”), informar seus dados cadastrais, os quais estarão sujeitos à nossa análise e aprovação. Em caso de reprovação, Você não poderá criar sua Conta, ou ela será encerrada a qualquer momento.

 

6.1. Durante a validação dos seus dados, se verificarmos inconsistências nas informações que Você prestou, nós poderemos suspender, bloquear, interromper, total ou parcialmente, ou até mesmo encerrar sua Conta.

6.2. Rendimentos: o saldo disponível das garantias (“fianças”) pagas ou recebidas poderá gerar rendimentos automaticamente, em todos os dias úteis, observando as condições previstas no Anexo I a este Contrato.

7. CARTÕES: Você poderá cadastrar diferentes cartões de crédito, emitidos de forma física ou virtual (“Cartões”), na sua Conta. O uso dos Cartões será sempre para realizar pagamentos para garantia (“fiança”) de aluguéis realizados.

 

7.1. Pagamentos: os pagamentos que serão realizados no Aplicativo dependem de cadastros válidos e autorização do emissor do seu Cartão (“Emissor”), conforme as regras da bandeira. O prazo estabelecido pelas bandeiras para entrega dos valores a nós para crédito como saldo disponível das garantias (“fianças”) pagas ou recebidas pode chegar a até 32 (trinta e dois dias) da data da transação ou parcela, conforme as regras da bandeira do seu Cartão. No entanto, no Aplicativo, o pagamento da garantia (“fiança”) ocorre imediatamente após a autorização do Emissor, exceto se a transação for selecionada para análise de segurança e prevenção à fraude, situação em que o saldo disponível das garantias (“fianças”) pagas ou recebidas somente receberá os valores após o resultado positivo de nossa análise. Caso a transação seja negada pelo Emissor, nós não receberemos os respectivos valores para o aporte como saldo disponível das garantias (“fianças”) pagas ou recebidas, e o pagamento não será concluído. Neste caso, Você deve entrar em contato com o Emissor do seu Cartão.

7.2. Cessão: os valores serão aportados imediatamente como saldo disponível das garantias (“fianças”) pagas ou recebidas. Isto poderá ser feito, inclusive, conosco realizando a venda à vista, em seu nome, do direito que Você tem de receber estes valores no prazo da bandeira, conforme explicamos acima, a instituições financeiras ou fundos de investimento em direitos creditórios (“Terceiros”). Uma vez que a venda deste direito tenha ocorrido e o valor correspondente creditado como saldo disponível das garantias (“fianças”) pagas ou recebidas, Você não poderá desistir ou cancelar esta venda. As condições aplicáveis a estas transações serão informadas a Você antes da efetiva transação.

7.3. Custo: para usar Cartões no Aplicativo para os fins de Pagamentos, conforme descrito acima, nós cobraremos uma taxa pela prestação dos serviços, a qual remunerará também outras instituições, como os emissores dos Cartões, as credenciadoras e as bandeiras. Adicionalmente, em alguns casos, poderá ser necessário acrescentar ao custo da transação o valor de desconto que os Terceiros cobrarão para antecipar o recebimento do seu aporte como saldo disponível das garantias (“fianças”) pagas ou recebidas antes do prazo previsto nas regras da bandeira do seu Cartão. Antes de concluir a transação, você deverá verificar todos os custos e condições aplicáveis, que serão informados previamente à aceitação da transação.

7.4. Parcelamento: você poderá realizar o Pagamento de cada fiança prestada em até 10 (dez) parcelas iguais e consecutivas.

7.5. Antecipação de Recebíveis: para recebimento pelo Locador do Imóvel (conforme definição supra) antes de terem sido completados 12 (doze) meses do Pagamento, será necessário descontar do valor total da Transação o preço que os Terceiros cobrarão para antecipar o recebimento das parcelas antes do prazo anteriormente agendado. Você deve verificar todos os custos e condições aplicáveis, que são informados no momento da Antecipação de Recebíveis ao solicitar tal operação no Aplicativo e estão discriminados no Anexo II.

8. USO: para utilizar o Aplicativo, Você deve:

 

8.1. se certificar que está em lojas oficiais (Apple Store e Google Play) para o download e instalação, pois nós não nos responsabilizamos por prejuízos eventualmente causados por aplicativo pirata;

8.2. para utilização dos serviços deste Contrato, Inquilinos e Locadores devem realizar o download do Aplicativo na Apple Store ou Google Play, conforme sistema operacional utilizado (iOS ou Android). Você deve certificarse que está nas lojas oficiais e fazer o download do Aplicativo correto, pois nós não nos responsabilizamos pela inobservância dos cuidados de praxe;

8.3. em nosso site (www.cartaofianca.com.br) você encontrará os links para o download do Aplicativo. Para realizar o download por meio do link em nosso site, você deverá acessar o site do seu smartphone;

8.4. Locadores dos Imóveis e Inquilinos utilizam o mesmo Aplicativo para pagar ou receber uma garantia, ou seja, o Aplicativo é o mesmo, independentemente de você ser Proprietário de Imóvel ou Inquilino;

8.5. só utilizar os serviços do Aplicativo em seu nome, pois a Conta é sua e de mais ninguém;

8.6. não compartilhar sua senha e não deixar ninguém acessar o Aplicativo com seu nome e com seus dados. Você será responsabilizado por qualquer ato a partir do uso indevido de seus dados, especialmente quando compartilhar o Aplicativo, senha ou seu celular com alguém, ou quando tenha perdido o dispositivo onde está instalado o Aplicativo sem nos comunicar imediatamente. Não nos responsabilizamos por qualquer dano emergente, moral ou material, decorrente do uso indevido do Aplicativo ou dos seus dados de acesso (e-mail, senha, etc.);

8.7. certificar-se do preço, condições e todas as despesas envolvidas quando for adquirir bem ou serviço de terceiro (frete, taxas administrativas, etc.);

9. FUNCIONAMENTO DO APLICATIVO:

 

9.1. Cadastro:

 

9.1.1. após o download, Locadores de Imóveis e Inquilinos devem criar uma conta de usuário (“conta”) no Aplicativo e informar os dados cadastrais solicitados pela plataforma;

9.1.2. a conta poderá ser cadastrada em nome de uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, independentemente de ser Locador de Imóvel ou Inquilino;

9.1.3. para a criação de contas em nome de Pessoas Jurídicas, é indispensável o preenchimento do nome do Procurador ou Representante Legal da Pessoa Jurídica, dado sem o qual não será possível realizar o cadastro;

9.1.4. a Cartão Fiança verifica, por meio do envio de uma mensagem “SMS”, o número telefônico do seu smartphone. Portanto, o número telefônico informado no cadastro deve ser o número telefônico do smartphone no qual você instalou o Aplicativo;

9.1.5. os dados cadastrais informados estarão sujeitos à nossa análise e aprovação. Portanto, desde já, Você nos autoriza a entrar em contato pelo telefone informado, ou por e-mail, para sanar possíveis inconsistências encontradas no cadastro informado;

9.1.6. caso as tentativas de sanar as inconsistências cadastrais não produzam efeito, estamos autorizados e excluir a sua conta de usuário, visando manter nossos cadastros e bancos de dados consistentes e seguros;

 

9.2. Utilização Geral:

 

9.2.1. depois de realizado o cadastro, para acessar o Aplicativo, Locadores de Imóveis e Inquilinos devem fazer o “login”, com o usuário e senha informados quando fizeram o cadastro;

9.2.2. ao utilizar o Aplicativo, o Inquilino pode realizar o pagamento de uma garantia (“fiança”) para o Locador do Imóvel, parcelando no cartão de crédito que possui. Nós aceitamos a maioria das bandeiras de cartão;

9.2.3. o Locador do Imóvel pode ser pessoa física (locação direto com o proprietário) ou pessoa jurídica (locação de imobiliárias);

9.2.4. no Aplicativo, o Locador do Imóvel aceita, recusa e gerencia as fianças que lhe foram pagas. Também é possível realizar a execução das garantias, quando necessário;

9.2.5. depois de aceitas pelo Locador do Imóvel, as fianças são mantidas na plataforma durante a vigência do contrato de locação e sofrem correção monetária pela poupança, conforme a Lei 8.245 (Lei do Inquilinato);

9.2.6. ao término do prazo contratual informado, não havendo manifestação do Locador do Imóvel para a retirada da garantia, a fiança é renovada automaticamente por igual período (renovação tácita), tal qual um contrato de aluguel;

9.2.7. tanto Inquilinos quanto Locadores de Imóveis podem consultar o valor atualizado da garantia pelo Aplicativo a qualquer momento;

9.2.8. o Aplicativo Cartão Fiança conecta Inquilinos e Locadores de Imóveis para o pagamento, recebimento e manutenção das garantias de locação. Nosso serviço facilita o fechamento dos contratos de locação. Nós não arbitramos os contratos de locação firmados entre Inquilinos e Locadores de Imóveis, ou seja, os termos contratuais ajustados entre Inquilinos e Locadores de Imóveis são de inteira responsabilidade das partes envolvidas na relação de locação, seja esta de qual tipo for;

9.2.9. desde já, o usuário exclui a Cartão Fiança de qualquer responsabilidade relacionada aos termos do contrato de locação firmado entre as partes;

 

9.3. Solicitando uma Garantia (“Fiança”):

 

9.3.1. O fluxo de contratação sempre se inicia pelo Locador, que deve solicitar uma garantia ao Inquilino. Para solicitar uma garantia, o Locador deve clicar em "Solicitar Garantia", no menu principal. Após clicar no botão, é necessário buscar pelo Inquilino, informando o CPF ou CNPJ do Inquilino. O Inquilino já deve estar cadastrado no serviço, caso contrário, o Locador não o localizará.

9.3.2. após localizar o Inquilino do Imóvel, o Locador deve seguir as etapas seguintes, preenchendo os dados solicitados, como dados do contrato de locação, endereço do imóvel, vigência contratual e o valor solicitado como garantia (sem considerar a taxa de contratação). Recomendamos que estes dados sejam integralmente preenchidos, pois geram respaldo documental da transação;

9.3.3. o prazo contratual mínimo aceito é de 12 (doze) meses, caso seja necessário reduzir este prazo, as Partes estão sujeitas às políticas de antecipação de recebíveis dispostas no presente contrato;

9.3.4. Caso o Inquilino não possua limite de crédito suficiente em apenas um cartão de crédito, poderá pagar a fiança com dois ou mais cartões de crédito. Neste caso, é necessário que o Locador faça mais de uma solicitação de garantia para o mesmo Inquilino. Por exemplo, se o Inquilino pretende pagar R$3.000,00 com dois cartões de crédito, o Locador deverá solicitar duas vezes a garantia, cada qual com o valor ajustado conforme o limite disponível nos cartões.

9.3.5. na última etapa constará o resumo das informações fornecidas. Pedimos que Você verifique se todas as informações estão corretas e, caso não estejam, retorne às etapas anteriores para correção. É de inteira responsabilidade do Inquilino a conferência das informações. Se todas as informações estiverem corretas, clique em “Enviar Fiança”. Para concluir o envio da garantia, o Aplicativo exigirá a confirmação da senha (a mesma senha do login);

9.3.6. ATENÇÃO: O Locador pode cancelar a solicitação da fiança somente ANTES do Inquilino do Imóvel realizar o pagamento da garantia, quando o status da fiança ainda estará "AGUARDANDO PAGAMENTO". Para tanto, basta acessar o menu "Fianças Recebidas", selecionar a garantia ("fiança") que deseja cancelar e clicar no botão "CANCELAR", no rodapé. A partir do momento em que a garantia ("fiança") se torna "VIGENTE", ou seja, ap´s o pagamento do Inquilino, estará sujeita aos custos exposto no Anexo II ("Antecipação de Recebíveis"). A Cartão Fiança não se responsabiliza por fianças pagas e recebidas por engano, ou desacordo entre Inquilinos e Locadores de Imóveis. Assim, recomendamos aos Inquilinos e Locadores de Imóveis que façam o pagamento da garantia apenas depois do aluguel definido.

 

9.4. Pagando uma Garantia (“Fiança”):

 

9.4.1. quando o Locador solicitar uma garantia, o Inquilino receberá uma notificação para realizar o pagamento. Neste momento, a fiança estará com o status "AGUARDANDO O PAGAMENTO" (tanto para o Locador, como para o Inquilino).

9.4.2. O Inquilino receberá a solicitação de garantia com todos os dados já preenchidos pelo Locador. Para detalhar os dados informados pelo Locador, basta que o Inquilino clique sobre a notificação recebida ou acesse a garantia em "Fianças Pagas";

9.4.3. Após a conferência dos dados, o Inquilino poderá PAGAR ou RECUSAR a solicitação de garantia. Ao clicar em "PAGAR", a plataforma solicitará os dados para o pagamento (dados do cartão de crédito e quantidade de parcelas). Após a confirmação do pagamento, a fiança assumirá o status de "VIGENTE" - para o Locador e para o Inquilino.

9.4.4. o Cartão de Crédito cadastrado no Aplicativo (utilizado para pagar uma fiança) deve ser da mesma titularidade da conta de usuário. Não é possível pagar uma fiança com um cartão de crédito de terceiros;

9.4.5. Caso o Inquilino discorde de algum dado informado pelo Locador, como o valor da garantia ou prazo, por exemplo, poderá clicar em RECUSAR. Ao RECUSAR um solicitação de garantia, a solicitação é devolvida para o Locador, que pode corrigir algum dado informado erroneamente ou cancelar em definitivo a solicitação.

9.4.6. Fianças CANCELADAS pelo Locador assumem o status de "CANCELADAS" no APP. Estas são nulas, não surtem qualquer efeito, e podem ser excluídas em definitivo do menu "Fianças Recebidas" e "Fianças Pagas".

 

9.5. Execução de Garantia (“Fiança”):

 

9.5.1. caso os Inquilinos e Locadores de Imóveis venham a ter algum tipo de desacordo, as fianças VIGENTES podem ser executadas a qualquer momento, integralmente ou de forma parcial. A execução da garantia é sempre comandada pelo Locador do Imóvel, e a Cartão Fiança não arbitra o relacionamento e não interfere nas relações jurídicas estabelecidas para locação dos imóveis;

9.5.2. para realizar a execução de uma garantia, o Locador do Imóvel deverá acessar o menu “Fianças Recebidas” e clicar na garantia (“fiança”) correspondente para exibir os detalhes. No rodapé, há o botão “Gerenciar Fiança”, por meio do qual poderá ser solicitada a execução;

9.5.3. ATENÇÃO: Fianças executadas antes de 12 (doze) meses completos de vigência da prestação de serviços ora contratada (“Execução Antecipada”) estão sujeitas aos custos exibidos em Termos e Condições, conforme Anexo II. O sistema irá calcular automaticamente o valor descontado;

9.5.4. Fianças executadas depois de 12 (doze) meses completos de vigência da prestação de serviços ora contratada não sofrem qualquer desconto, sendo disponibilizadas corrigidas para o Locador do Imóvel ou para o Inquilino, sendo de responsabilidade das partes a verificação de qual será a destinação dos recursos após o encerramento do vínculo do contrato de locação. A garantia (“fiança”) executada é disponibilizada na conta poupança ou corrente de titularidade do Locador do Imóvel em até 24 (vinte e quatro) horas após à realização de solicitação à Cartão Fiança pelo Aplicativo. O Locador do Imóvel deve verificar se os dados da conta cadastrada no Aplicativo estão corretos;

9.5.5. após a disponibilização da garantia (“fiança”) para o Locador do Imóvel, o Aplicativo automaticamente encerrará a garantia (“fiança”), a qual passará a possui o status “ENCERRADA” ao ser consultada no Aplicativo;

9.5.6. o Inquilino isenta a Cartão Fiança de qualquer responsabilidade relacionada à execução da garantia e, em caso de qualquer litígio entre Inquilino e Locador do Imóvel, as Partes Inquilino e Locador do Imóvel se comprometem a não envolver a Cartão Fiança em qualquer litígio que verse sobre a relação de locação havida entre as Partes, bem como sobre eventual execução da garantia (“fiança”);

9.5.7. sempre que o Locador do Imóvel executar a fiança, o valor é a ele pago, e caberá ao Inquilino questionar diretamente ao Locador do Imóvel o motivo da execução, caso não concorde com as razões que serão informadas pelo Locador do Imóvel para a Cartão Fiança no momento em que solicitar a execução da garantia (“fiança”).

10. CONDUTAS PROIBIDAS: há ações que Você está proibido de fazer, porque violam nosso propósito, práticas de compliance, ética e filosofia, e podem levar ao cancelamento da sua conta, quais sejam, mas sem limitação a:

 

10.1. desrespeitar as leis;

10.2. adotar quaisquer tipos de condutas discriminatórias e/ou que estimulem ou caracterizem e/ou estejam relacionadas a, entre outras coisas, ódio, intolerância, violência física ou moral, racismo e apologia ao crime, conteúdos relacionados a pornografia, eróticos ou inadequados para menores de idade, ou associar o nome ou a marca Cartão Fiança a tais condutas, direta ou indiretamente;

10.3. utilizar o imóvel locado para práticas relacionadas a atividades que importem proveito criminoso de prostituição ou exploração sexual;

10.4. fazer discriminações negativas e limitativas ao acesso na relação de emprego ou sua manutenção, tais como, exemplificativamente, as motivadas por sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, gravidez;

10.5. adotar práticas danosas ao meio ambiente;

10.6. transmitir programas e arquivos com quaisquer tipos de vírus, que possam causar danos ao destinatário ou a terceiros, ou violar a privacidade deles;

10.7. tentar obter acesso ou obter acesso a qualquer informação privilegiada sem autorização;

10.8. interromper ou prejudicar o serviço do Aplicativo, os servidores ou redes a ele conectados;

10.9. interferir na utilização do Aplicativo por outro usuário;

10.10. praticar qualquer ato que sobrecarregue indevidamente o Aplicativo;

10.11. vincular, sem autorização, a imagem e/ou marca da Cartão Fiança a movimentos políticos ou partidários, sindicais, religiosos ou que tenham relação com uma das atividades ou condutas descritas neste item 10;

10.12. Copiar, reproduzir, modificar, criar derivações, distribuir ou divulgar ao público qualquer conteúdo do site, ou Aplicativo, a não ser que tenha nossa expressa autorização;

11. PAGAMENTO: os Pagamentos somente serão permitidos entre pessoas que estão cadastradas no Aplicativo. ATENÇÃO: Você é o único responsável pela inserção dos dados informados para cadastro no Aplicativo.

12. TARIFAS: nosso propósito é revolucionar a forma de efetuar e receber fianças para locação de imóveis, mercado este que é, atualmente, extremamente burocrático e moroso, o que dificulta a celebração de novos contratos de locação e traz prejuízos para Locadores de Imóveis e Inquilinos. Assim, nosso objetivo e forma de atuação visa simplificar, agilizar e reduzir significativamente os custos para essas operações de aluguéis. Para concretizar esse objetivo, precisamos dos recursos das tarifas que cobramos de nossos usuários, as quais são inferiores a qualquer outra forma de garantia atualmente existente no mercado, como por exemplo, seguro, seguro fiança, entre outras. Os valores não são fixos e podem variar sem aviso prévio.

 

12.1. Para informações sobre as tarifas, taxas e encargos, consulte o tarifário no nosso site e nos “Ajustes” do próprio Aplicativo.

12.2. Os custos da utilização do Aplicativo Cartão Fiança são pagos exclusivamente pelo Inquilino.

12.3. Para o pagamento de uma garantia, cobramos uma taxa de contratação (TC) de 10% (dez por cento) do valor, uma única vez, independente de quanto tempo durar a locação. Você pode parcelar o valor da TC juntamente com o valor da garantia. Por exemplo, para pagar uma garantia de R$ 2.000,00 em 10 (dez) parcelas, o Inquilino pagará 10 (dez) parcelas de R$ 220,00, sendo R$ 20,00 relativos à TC e R$ 200,00 relativos à garantia (“fiança”).

12.4. A TC não faz parte da garantia, ou seja, o valor pago a título de contratação não compõe o valor de garantia disponibilizado para o Locador do Imóvel.

12.5. A TC remunera nossa empresa pela Prestação do Serviço ora contratada, outros agentes necessários para a operação, além dos impostos devidos.

12.6. Como a fiança paga pelo Inquilino sofre correção monetária no Aplicativo, com o passar do tempo, a TC pode ser absorvida pela correção, tornando o serviço gratuito.

12.7. As garantias executadas antes de período de 12 (doze) meses, em relação ao início da vigência da fiança (“execução antecipada”), sofrem desconto percentual, conforme tabela do Anexo II.

12.8. Tendo em vista o caráter devolutivo dos valores ao final do prazo da Prestação de Serviços, devidamente corrigidos monetariamente, a natureza da prestação é a de um mútuo simples, não configurando, sob qualquer hipótese, a gestão ou investimento dos valores recebidos.

13. DADOS: Você é o único responsável pela veracidade dos seus dados pessoais, dos dados do Cartão que cadastrar no Aplicativo e da conta bancária que informar. Caso solicitado pela administração da Cartão Fiança, Você deverá comprovar que é o dono do Cartão.

 

13.1. Uso de dados: A Cartão Fiança cumpre obrigações regulatórias e fiscalizatórias, de entidades como a Receita Federal, ANPD, entre outras. Para tanto, precisamos coletar e utilizar os seus dados (como nome, CPF, endereço, selfie e documentos com fotos).

13.2. O uso dos seus dados poderá atender a diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades e, como citado anteriormente, para a melhoria da sua experiência, tais como:

 

13.2.1. procedimentos preliminares ou execução dos seus contratos conosco;

13.2.2. divulgação, oferta, prestação de serviços e fornecimento de produtos;

13.2.3. avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil;

13.2.4. cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais;

13.2.5. para exercício regular de direitos em processos administrativos, judiciais e arbitrais;

13.2.6. análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança;

13.2.7. verificação da sua identidade e dados pessoais (inclusive biométricos), para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção a fraude, realizada em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros;

13.2.8. avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos produtos e serviços;

13.2.9. envio de comunicação para Você;

13.2.10. hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços;

 

13.3. Compartilhamento: para atender às finalidades previstas nesse Contrato e na nossa Política de Privacidade, poderemos compartilhar seus dados pessoais, adotando todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias, conforme a legislação aplicável, com:

 

13.3.1. empresas do nosso grupo econômico;

13.3.2. parceiras prestadoras de serviços, localizadas no Brasil ou no exterior;

13.3.3. órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais;

13.3.4. parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços;

 

13.4. Informações Adicionais: para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e sobre os seus direitos em relação aos seus dados pessoais (p. ex., correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição etc.), acesse a nossa Política de Privacidade no Aplicativo e no nosso site.

14. MÚTUO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE: o Aplicativo é uma plataforma de pagamentos. Nossa relação é estrita para com a prestação de serviços com nossos usuários. Assim, os valores por nós recebidos, uma vez que serão devolvidos, corrigidos pela poupança, ao final do contrato, são meramente valores de mútuos, e assim devem ser considerados por Você. Por isso, não nos responsabilizamos por qualquer desacordo nas relações entre Você e as pessoas com quem interagir. Quando for realizar a operação de locação, cumpra as disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis. Contudo, em casos de danos ao imóvel ou não pagamento do valor da locação, o locador poderá promover a rescisão antecipada do contrato de locação e o consequente levantamento do valor depositado no Aplicativo. Você é o único responsável pela sua relação com o locador – fique atento às previsões de seu contrato para não se prejudicar. Não nos responsabilizaremos por danos, prejuízos, obrigações decorrentes de tal relação.

 

14.1. Caso precise processar o Emissor de seu Cartão, algum recebedor, ou terceiro associado, Você nos isenta de imediato de qualquer responsabilidade, uma vez que a relação entre a Cartão Fiança e Você é a de mera prestação de serviços de mútuo e carta fiança/fidejussória.

15. LIMITAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES: a Cartão Fiança não é uma seguradora, e nem uma instituição financeira. Portanto, o valor a ser restituído para as partes, após o término do relacionamento contratual entre a Cartão Fiança e Você, será no máximo o valor do Pagamento realizado atualizado. Assim, a Cartão Fiança não garante o pagamento de valores de locação, danos ao imóvel, entre quaisquer outros que possam ter ocorrido durante o vínculo contratual entre Locador do Imóvel e Inquilino, que estejam acima do valor da fiança paga ao Aplicativo devidamente corrigido pela poupança, durante o período em que o valor estiver aplicado, exceto em caso de rescisão antecipada, conforme Anexo II.

 

15.1. Considerando o exposto na cláusula 15, o valor do Pagamento realizado ao Aplicativo, corrigido pela poupança, servirá para que o Locador do Imóvel possa, em caso de inadimplemento do Inquilino, garantir o pagamento de encargos legais do imóvel, tais como, IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz, gás, entre outras. Ainda, servirá para garantir, em caso de atraso pelo Inquilino, o pagamento de locação e também de multa rescisória. Portanto, cabe tanto ao Locador do Imóvel quanto ao Inquilino observar o inadimplemento dessas taxas incidentes mensalmente no imóvel e tomar as medidas legais cabíveis para evitar danos futuros às partes. A Cartão Fiança não arbitra contratos e, portanto, não serve como mediadora de conflitos entre o Locador do Imóvel e o Inquilino.

15.2. A Cartão Fiança não cobre ou garante o ressarcimento de quaisquer valores decorrentes de danos causados ao imóvel e/ou locações em atraso e/ou quaisquer outras verbas incidentes durante o período de vigência da locação.

15.3. Qualquer prejuízo ocorrido durante o período de vigência do contrato de locação, sejam estes danos decorrentes de uso normal do imóvel; danos decorrentes das modificações introduzidas ao imóvel, nas locações não residenciais, quando necessárias a adequação da atividade desenvolvida naquele, ainda que não previstas no contrato de locação, mesmo que comprometam à sua estrutura; danos ocorridos a tubulações hidráulicas e fiações por uso ou desgaste; danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como poluição e contaminação decorrente de qualquer causa; danos decorrentes de fatos da natureza ou de caso fortuito ou força maior; danos decorrentes da ação de insetos e animais daninhos; danos à pintura do imóvel e/ou a papéis de parede, qualquer que seja a causa; desmoronamento total ou parcial do imóvel, decorrente de qualquer causa; desvalorização do imóvel por qualquer causa ou natureza; danos decorrentes de incêndio e/ou explosão de qualquer causa ou natureza; danos físicos ou materiais constatados, referente ao estado de uso e conservação do imóvel antes da posse pelo Garantido; jardins, árvores ou qualquer tipo de plantação; danos causados por terceiros; danos decorrentes de qualquer causa à piscina e/ou suas instalações, bem como gastos com sua conservação e limpeza; desaparecimento, furto e/ou apropriação indébita decorrente de qualquer causa, especialmente aos bens acessórios anexos à estrutura do imóvel; pintura do imóvel interna ou externamente.

15.4. Também não serão de responsabilidade da Cartão Fiança quaisquer danos ocasionados pelo Inquilino ao imóvel do Locador: danos decorrentes do uso normal dos móveis; danos decorrentes da ação de insetos e animais daninhos; danos decorrentes de desmoronamento total ou parcial do imóvel; danos decorrentes de incêndio e/ou explosão; danos físicos ou materiais constatados, referente ao estado de uso e conservação dos móveis antes da posse pelo Inquilino; desaparecimento, furto e/ou apropriação indébita decorrente de qualquer causa.

15.5. A contratação da prestação de serviços da Cartão Fiança não garante, em qualquer situação, os prejuízos resultantes de inexigibilidade de encargos mensais consequentes de leis ou decretos que impeçam o uso das ações próprias a sua cobrança, reduzam ou excluam as garantias, mesmo em caso de desapropriação; juros e demais encargos por inadimplemento ou impontualidade; qualquer fundo de reserva previsto no contrato que tenha finalidade diversa de constituição de fundo promocional.

15.6. Ainda, a Cartão Fiança não garante danos decorrentes de cessão ou empréstimo do imóvel locado pela relação estabelecida entre o Locador do Imóvel e o Inquilino, bem como qualquer sublocação que venha a ser realizada (com ou sem o consentimento do Locador do Imóvel).

16. RESPONSABILIDADES: sua relação conosco precisa ser de confiança. Então, nós temos as seguintes atribuições e responsabilidades:

 

16.1. Prestamos o serviço com o máximo de diligência e técnica, segundo parâmetros adotados por serviços similares, mas não nos responsabilizamos por qualquer dano eventualmente causado por falha ou interrupção de serviços.

16.2. Arquivaremos os seus dados em ambiente virtual com certificado de segurança e criptografado com uso de chaves públicas. Gravaremos e arquivaremos todas as suas operações e transações conforme legislação aplicável, e poderemos utilizá-las como prova perante as autoridades administrativas, judiciais e/ou arbitrais, caso necessário.

 

16.2.1. Não temos como prestar garantia de que o serviço do Aplicativo não apresente falhas, seja ininterruptamente utilizável e imune à corrupção, ataques, vírus, interferências, pirataria informática (hacking) ou quaisquer ataques de segurança, que serão considerados eventos de força maior, para todos os efeitos.

16.2.2.Poderemos suspender ou encerrar quaisquer de nossos produtos e serviços prestados por meio do Aplicativo, temporária ou definitivamente, parcial ou totalmente, por razões técnicas ou qualquer outro motivo, sem informação prévia.

17. LICENÇA: concederemos a Você uma licença de uso pessoal, não exclusiva e limitada do Aplicativo, tão somente para acessar e usar, em caráter estritamente pessoal. Você não pode vender, nem revender o Aplicativo ou seu conteúdo. A natureza da licença e seus limites permanecerão os mesmos em eventuais novas versões do Aplicativo.

18. CESSÃO: a qualquer tempo, por mera liberalidade da Cartão Fiança, poderemos ceder os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato para terceiros, sejam do mesmo grupo econômico ou não, razão pela qual a sua Conta ser pessoal e intransferível. Por outro lado, seus direitos no âmbito deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, diretamente ou indiretamente, sem o prévio consentimento da Cartão Fiança por escrito, sob pena de rescisão imediata deste Contrato e da impossibilidade de uso do Aplicativo.

19. PROPRIEDADE INTELECTUAL: o Aplicativo, suas partes, sistemas e acessórios, pertencem única e exclusivamente a Cartão Fiança. Todos os direitos de propriedade intelectual relacionados ao Aplicativo são de propriedade ou licenciados por nós e estão protegidos pelo direito brasileiro. Nossos usuários, concordam que não estão autorizados a copiar, modificar, transferir ou explorar o Aplicativo, para tentar copiar ou igualar.

20. VIGÊNCIA: a vigência do presente contrato é por prazo indeterminado. Contudo, poderemos rescindi-lo sem aviso prévio ou indenização.

21. RENOVAÇÃO: caso encerre o período de 12 (doze) meses corridos após a contratação da prestação de serviços pela Cartão Fiança, ocorrerá a renovação automática da prestação de serviços, a qual será encerrada somente após a sua solicitação. A partir do décimo-segundo mês completo não incidirá a taxa para antecipação de recebíveis e também não haverá a cobrança de nova taxa pela Cartão Fiança, permanecendo os recursos do Pagamento realizado atualizáveis pelos critérios da poupança até o momento do pedido de retirada dos recursos.

22. COMUNICAÇÃO: Você pode falar conosco por meio do endereço de e-mail, pelo Fale Conosco ou número de telefone que fica dentro do nosso Aplicativo. Fique à vontade, sempre.

23. SOLUÇÃO AMIGÁVEL: temos o compromisso de solucionar amigavelmente os problemas que eventualmente surgirem em relação a este Contrato. Entre em contato, somos e seremos seus parceiros.

24. CONFIRMAÇÃO: Você confirma e declara, para todos os fins de direito, que tomou conhecimento de todo o conteúdo deste Contrato, entendeu perfeitamente suas cláusulas e condições, e concorda com tudo por meio da criação e acesso à sua Conta no Aplicativo.

25. CONTEÚDO DE TERCEIROS: o Aplicativo pode ter links para sites e aplicativos de terceiros. Ao acessar esses links, você estará em um ambiente que possui outros contratos, termos de uso e políticas de privacidade aplicáveis, que não são de nossa responsabilidade. A existência desses links não significa nenhuma relação de endosso, patrocínio ou responsabilidade entre nós e esses terceiros.

26. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): as Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas nas “Leis de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e autorregulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018.

27. INTEGRAÇÃO: se qualquer disposição deste contrato ou anexos for considerada ilegal, inválida, ou inexequível, de acordo com as leis em vigor durante a vigência deste contrato, tal disposição será́ considerada completamente independente do contrato ou dos anexos. Este contrato e os anexos serão interpretados e executados como se tal disposição ilegal, inválida ou inexequível nunca os tivesse integrado e as disposições remanescentes permanecerão em pleno vigor e não serão afetadas pela disposição ilegal, inválida ou inexequível.

28. FORO: as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba / PR, para dirimir quaisquer dúvidas e ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

APLICATIVO MOBILE CF S/A
CNPJ/MF nº 36.608.574/0001-94

ANEXO I

RENDIMENTOS

1. O saldo disponível das garantias (“fianças”) pagas ou recebidas gerará rendimentos ("Rendimento") automaticamente, em todos os dias úteis, de acordo com os rendimentos percebidos em aplicação em poupança, observando as seguintes condições (“Condições”):

 

1.1. Cumprindo deveres regulatórios, manteremos o valor do saldo disponível das garantias ("fianças") pagas ou recebidas em Instituição Financeira. Isto permitirá que o saldo disponível das garantias ("fianças") pagas ou recebidas, incluindo o Rendimento acumulado até o dia anterior ao saque ou uso, fique segregado do nosso patrimônio, e garantirá que estará disponível para você a qualquer momento;

1.2. O Rendimento será exatamente o rendimento que a poupança oferece aos seus usuários;

1.3. A qualquer momento, poderemos suspender ou encerrar a geração do Rendimento, temporária ou definitivamente, sem aviso ou justificação prévia, bem como alterar essas Condições, especialmente a relativa à taxa aplicável ao Rendimento, prevista na alínea "d" supra. Se isso acontecer, a gente vai te comunicar;

1.4. O Rendimento está sujeito à incidência de tributos e eventuais custos que serão retidos pela Cartão Fiança antes da disponibilização dos recursos do saldo disponível das garantias (“fianças”) pagas ou recebidas. O valor líquido (descontado os impostos e custos) será informado a Você por meio do Aplicativo, sendo esta informação atualizada em todo dia útil; e

1.5. ATENÇÃO: A correção será aplicada apenas sobre as parcelas já recebidas por nós. Receberemos a primeira parcela no 33°(trigésimo terceiro dia) do pagamento realizado pelo Inquilino. As demais parcelas, definidas de acordo com o parcelamento escolhido pelo Inquilino (ao pagar a garantia), recebemos com periodicidade de 30 dias (33, 33+30, 33+60, etc). Após o recebimento de todas as parcelas, a correção sempre será sobre o valor total.

ANEXO II

ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS

1. Caso o contrato entre a Cartão Fiança e seja rescindido em um período menor que 12 (doze) meses, incidirão taxas que serão cobradas para viabilizar a antecipação do recebimento pelo usuário do Aplicativo. Assim, por exemplo, caso Você solicite a rescisão do contrato de prestação de serviços com o Aplicativo no curso do terceiro mês de uso, incidirá a taxa de antecipação conforme especificado na tabela abaixo:

VIGÊNCIA DA FIANÇA CUSTO DA EXECUÇÃO
1 - 90 dias 12,99%
91 - 180 dias 10,99%
181 - 270 dias 8,99%
271 - 365 dias 6,99%
Após 365 dias completos Sem custo.

2. As taxas incidentes neste tipo de operação de antecipação de recebíveis poderão ser alteradas a qualquer momento e sem aviso prévio, especialmente em decorrência da alteração de políticas econômicas e monetárias que impactem diretamente no custo da operação que será realizada.

3. Após cumprido o período de doze meses completos, a garantia (“fiança”) poderá ser executada a qualquer momento sem que existam custos para a retirada. Sugerimos manter a garantia (“fiança”) na plataforma sempre que o contrato de locação esteja vigente, pois, desta forma, fica garantida a correção monetária, desonerando o Locador do Imóvel.